Formação de novos talentos para construir um futuro melhor
Integração dos recursos culturais e históricos de Macau
Promoção da formação humanista
A Fundação Macau (FM) foi instituída nos termos da Lei n.º 7/2001, como resultado da fusão, em 2001, da antiga Fundação Macau e da Fundação para a Cooperação e Desenvolvimento de Macau, criadas respectivamente em 1984 e 1998. É uma pessoa colectiva de direito público gozando a autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A actividade da FM é desenvolvida predominantemente na Região Administrativa Especial de Macau.
A FM tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
São órgãos da FM o Conselho de Curadores (CC), o Conselho de Administração (CA) e o Conselho Fiscal (CF).
O CC é presidido pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que nomeia de entre os residentes de Macau de reconhecido mérito, idoneidade, competência ou representatividade, os restantes membros deste Conselho. Em 2022 integraram o CC 16 membros.
As principais competências do CC são as seguintes:
- Garantir a manutenção dos fins da Fundação e definir orientações gerais sobre o funcionamento, investimentos e outros assuntos, bem como aprovar o seu regulamento interno;
- Apreciar o plano anual de actividades, a proposta orçamental e o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;
- Emitir directivas sobre o funcionamento e actividades do CA;
- Apreciar os pedidos de concessão de apoio financeiro de valor superior a MOP1 milhão, sob proposta do CA;
- Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Chefe do Executivo, pelo CA ou pelo CF, e sobre o regulamento de apoio financeiro.
O CA foi composto por um Presidente, uma vice-Presidente e três outros membros em 2022, sendo nomeados por despacho do Chefe do Executivo de entre residentes da RAEM de reconhecido prestígio, idoneidade cívica e com experiência profissional e capacidade adequadas.
As principais competências do CA são as seguintes:
- Assegurar a gestão diária das áreas administrativa e financeira da FM;
- Organizar, co-organizar e financiar actividades ou programas concretos compatíveis com os fins da Fundação;
- Propor ao CC a concessão de apoio financeiro, de valor superior a MOP1 milhão;
- Apreciar os pedidos de concessão de apoio financeiro de valor inferior a MOP 1 milhão;
- Informar regularmente o CC dos trabalhos e actividades realizadas.
O Presidente e os restantes membros do CF são designados pelo Presidente do CC de entre os residentes da RAEM de reconhecido prestígio, idoneidade cívica e com experiência profissional e capacidade adequadas. Em 2022 integraram o CF 4 membros.
Ao CF compete, principalmente, fiscalizar as contas da FM, verificar periodicamente a sua situação financeira e exercer outras atribuições de fiscalização a pedido do CC.
A entidade tutlear da FM é o Chefe do Exeutivo, que compete a publicar a nomeação e exoneração do pessoal da Fundação, aprovar o plano anual de actividades, a proposta orçamental, o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, autorizar as despesas cujo montante seja superior ao MOP6 milhões previsto na legislação, e aprovar o regulamento de apoio financeiro, etc.
São subunidades orgânicas da FM:
- Departamento de Apoio Financeiro,que está vocaionado, principlamente, para acompanhar, tratar e analisar os assuntos e trabalhos de apoio financeiro dentro na atribuição da FM, compreendendo a Divisão de Gestão de Apoio Financeiro e a Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro;
- Departamento de Assuntos Genéricos, que está vocacionado, principalmente, para prestar apoios administrativos, financeiros e técnicos, bem como planear e coordenar as medidas ou actividades da Fundação ou que se articulem com as acções governativas do Governo da RAEM, compreendendo a Divisão de Pessoal e Apoio Técnico, a Divisão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Actividades.
Os recursos financeiros da FM provêm principalmente da contribuição de 2% das receitas brutas das sociedades concessionárias dos jogos de fortuna e azar da RAEM, de dotações atribuídas pelo Governo da RAEM, de donativos locais e do exterior e de outras receitas recebidas nos termos da lei.