Formação de novos talentos para construir um futuro melhor
Integração dos recursos culturais e históricos de Macau
Promoção da formação humanista
A Fundação Macau (FM) foi instituída nos termos da Lei n.º 7/2001. É uma pessoa colectiva de direito público gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A actividade da FM é desenvolvida predominantemente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
A FM tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção da RAEM.
São órgãos da FM o Conselho de Curadores (CC), o Conselho de Administração (CA) e o Conselho Fiscal (CF).
O CC é presidido pelo Chefe do Executivo da RAEM, que nomeia de entre os residentes de Macau de reconhecido mérito, idoneidade, competência ou representatividade, os restantes membros deste Conselho. Em 2025 integraram o CC 17 membros, incluindo o Presidente.
As principais competências do CC são as seguintes:
- Garantir a manutenção dos fins da FM e definir orientações gerais sobre o funcionamento, investimentos e outros assuntos, bem como aprovar o seu regulamento interno;
- Apreciar o plano anual de actividades, a proposta orçamental e o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;
- Emitir directivas sobre o funcionamento e actividades do CA;
- Apreciar os pedidos de concessão de apoio financeiro de valor superior a MOP1 milhão, sob proposta do CA;
- Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Chefe do Executivo, pelo CA ou pelo CF, e sobre o regulamento de apoio financeiro.
O CA foi composto por um Presidente, uma Vice-Presidente e um outro membro a partir de 11 de Julho de 2025, sendo nomeados por despacho do Chefe do Executivo de entre residentes da RAEM de reconhecido prestígio, idoneidade cívica e com experiência profissional e capacidade adequadas.
As principais competências do CA são as seguintes:
- Assegurar a gestão diária das áreas administrativa e financeira da FM;
- Organizar, co-organizar e financiar actividades ou programas concretos compatíveis com os fins da FM;
- Propor ao CC a concessão de apoio financeiro, de valor superior a MOP1 milhão;
- Apreciar os pedidos de concessão de apoio financeiro de valor inferior a MOP 1 milhão;
- Informar regularmente o CC dos trabalhos e actividades realizadas.
O Presidente e os restantes membros do CF são designados pelo Presidente do CC de entre os residentes da RAEM de reconhecido prestígio, idoneidade cívica e com experiência profissional e capacidade adequadas. A partir de 11 de Julho de 2025, integraram o CF 3 membros.
Ao CF compete, principalmente, fiscalizar as contas da FM, verificar periodicamente a sua situação financeira e exercer outras atribuições de fiscalização a pedido do CC.
A entidade tutelar da FM é o Chefe do Executivo, que compete a publicar a nomeação e exoneração do pessoal da Fundação, aprovar o plano anual de actividades, a proposta orçamental, o relatório anual de actividades e o relatório financeiro, autorizar as despesas cujo montante seja superior ao MOP6 milhões previsto na legislação, e aprovar o regulamento de apoio financeiro, etc.
São subunidades orgânicas da FM:
- Departamento de Apoio Financeiro, que está vocaionado, principlamente, para acompanhar, tratar e analisar os assuntos e trabalhos de apoio financeiro dentro na atribuição da FM, compreendendo a Divisão de Gestão de Apoio Financeiro e a Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro;
- Departamento de Assuntos Genéricos, que está vocacionado, principalmente, para prestar apoios administrativos, financeiros e técnicos, bem como planear e coordenar medidas ou actividades da FM ou que se articulem com as acções governativas do Governo da RAEM, compreendendo a Divisão de Pessoal e Apoio Técnico, a Divisão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Actividades.
Os recursos financeiros da FM provêm principalmente da contribuição de 2% das receitas brutas das sociedades concessionárias dos jogos de fortuna e azar da RAEM, de dotações atribuídas pelo Governo da RAEM, de donativos locais e do exterior e de outras receitas recebidas nos termos da lei.

