Prémios da Fundação Macau
29/04/2025

Plano dos Prémios da Fundação Macau


1.    Objectivo: Promover o desenvolvimento integral dos alunos do ensino não superior de Macau e da escola destinada aos educandos dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Zona de Cooperação Aprofundada), bem como incentivá-los a esforçarem-se para alcançar um excelente desempenho nas diversas áreas de aprendizagem, de modo a aumentar o nível educativo de Macau.

2.    Co-Organização: Fundação Macau (FM) e Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

3.    Destinatários: Alunos com excelente aproveitamento, que frequentem os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar da educação regular (incluindo o ensino especial) e os diversos níveis do ensino recorrente de Macau e da escola destinada aos educandos dos residentes da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada (com excepção do ensino infantil), por ano de escolaridade, disciplina ou área de aprendizagem, definidos no Plano. Incluem-se os alunos registados na DSEDJ ou que frequentem temporariamente as escolas de Macau, ou aqueles com registo na DSEDJ e que frequentem a escola destinada aos educandos dos residentes da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada.

4.    Forma dos prémios: Atribuição de um diploma e um prémio pecuniário no valor de $1.000,00 (mil patacas).

5.    Método da atribuição: Os prémios são atribuídos a alunos de cada unidade escolar qualificada e divididos em dois grupos, recomendando-se um aluno por cada duas turmas, de cada ano de escolaridade e por disciplina do primeiro grupo, ou seja, um aluno recomendado para uma a duas turmas, dois alunos recomendados para três a quatro turmas, e assim sucessivamente; recomenda-se um aluno por cada nível de ensino do segundo grupo.

6.    Grupos dos prémios:

        6.1         Primeiro grupo: Aplicável aos alunos da educação regular e do ensino recorrente das escolas particulares do ensino não superior de Macau, bem como aos alunos da educação regular das escolas oficiais de Macau e da escola destinada aos educandos dos residentes da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada.

Disciplinas/Área de aprendizagem e DesempenhoN.º de prémios/nota
Língua Chinesa

Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.

Língua PortuguesaUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Língua InglêsUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
MatemáticaUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Educação FísicaUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Educação ArtísticaUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento na área de Artes, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Música, Arte, Design e Teatro, entre outras.
Ciência e TecnologiasUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento na área de Ciências e Tecnologias, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação, Física (incluindo Física e Ciências Naturais), Química e Biologia, entre outras.
Humanidade e SociedadeUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento na área de Sociedade e Humanidade, obtido, de forma geral, nas disciplinas de História, Geografia, Contabilidade, Economia (incluindo Comércio), Educação Cívica, entre outras.
Ensino Técnico-Profissional-Área das bases culturais
Um prémio por cada duas turmas, por ano de escolaridade e por cada disciplina ou área de aprendizagem da área das bases culturais de cada curso técnico-profissional.
Ensino Técnico-Profissional-Área técnico-profissional
Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade da área técnico-profissional de cada curso técnico-profissional - de acordo com o currículo do ensino técnico-profissional, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento, obtido, de forma geral, na área técnico-profissional.
Melhor comportamento escolarUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o comportamento dos alunos e recomenda um aluno, por cada duas turmas.
Progresso no aproveitamento escolarUm prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o desempenho dos alunos quanto ao progresso no aproveitamento escolar e recomenda um aluno, por cada duas turmas.


6.2    Segundo grupo: Aplicável aos alunos do ensino recorrente das escolas oficiais de Macau.

Disciplinas/Área de aprendizagem e DesempenhoN de prémios/nota
Língua ChinesaUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Língua PortuguesaUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Língua InglêsUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
MatemáticaUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Educação ArtísticaUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.
Ciências e TecnologiasUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda um aluno com excelente aproveitamento na área de Ciências e Tecnologias, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação, Biologia, Física, Química, Ciências Naturais, Electricidade e Electrotecnia, entre outras.
Humanidade e SociedadeUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda um aluno com excelente aproveitamento na área de Humanidade e Sociedade, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Ciências Humanas e Sociais, Geografia, História, Economia e Contabilidade, Desenvolvimento Pessoal e Social e Práticas de Secretariado, entre outras.
Melhor comportamento escolarUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o desempenho dos alunos na área de comportamento e recomenda um aluno.
Progresso no aproveitamento escolarUm prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o desempenho dos alunos quanto ao progresso no aproveitamento escolar e recomenda um aluno.


7.    Critérios de selecção para a atribuição dos prémios:

        7.1     As escolas podem adoptar uma avaliação diversificada da própria escola e seleccionar os alunos sintetizando o seu desempenho, tendo em conta os seguintes aspectos: aproveitamento escolar e situação de aprendizagem, carácter e comportamento, assiduidade e iniciativa na participação em actividades educativas, na escola ou fora dela.

        7.2     As escolas devem criar uma comissão de selecção composta por 3 ou mais membros, cuja lista deve ser publicada na escola ou na sua página electrónica, para consulta dos alunos, encarregados de educação e tutores.

        7.3     A comissão de selecção deve definir os critérios de selecção para atribuição de prémios, adequados à própria escola, os quais devem ser publicados na escola ou na sua página electrónica.

        7.4     Após a decisão da comissão de selecção sobre a lista dos alunos premiados, esta deve ser afixada na escola ou publicada na sua página electrónica e enviada para a DSEDJ após a referida publicação.

        7.5     Caso os alunos ou encarregados de educação tenham dúvidas ou discordem do resultado da selecção, a comissão de selecção deve prestar os devidos esclarecimentos.

8.    Processo de atribuição:

        8.1     Em cada ano lectivo a DSEDJ remete um ofício-circular às escolas, as quais devem, no prazo indicado no ofício-circular, aceder ao “Sistema de Registo de Listas Online” da DSEDJ e apresentar a lista de recomendação dos alunos premiados.

        8.2     Caso a conta bancária da escola tenha sido actualizada (incluindo a alteração do número da conta bancária), deve a escola entregar as informações actualizadas à DSEDJ.

        8.3     A DSEDJ informa as escolas para levantarem os respectivos diplomas, enquanto a FM deposita os prémios pecuniários, através de transferência, nas contas bancárias das escolas, cabendo às mesmas efectuar a entrega dos prémios aos alunos seleccionados.

9.    Recepção de diplomas e prémios pecuniários:

        9.1     Caso as escolas atribuam os prémios pecuniários através de transferência bancária, os alunos ou encarregados de educação devem disponibilizar as respectivas informações da conta bancária; caso a escola não consiga efectuar a transferência bancária, os prémios pecuniários devem ser atribuídos através de cheques ou em numerário, entre outras formas e os alunos ou encarregados de educação devem levantá-los dentro do prazo indicado pela escola e assinar o respectivo termo de recebimento.

        9.2     Se os alunos ou encarregados de educação não levantarem os respectivos diplomas e prémios pecuniários dentro do prazo referido no ponto 9.1, será considerado como sendo uma renúncia ao prémio, não podendo solicitar a atribuição, em segunda via, de diplomas ou prémios pecuniários.

10.    Deveres da escola:

        10.1   Após a atribuição dos diplomas ou prémios pecuniários a todos os alunos premiados, as escolas devem devolver a esta Direcção de Serviços, a “Notificação dos prémios pecuniários atribuídos” (deve ser assinada pelo director da escola e carimbada com o carimbo da escola) e a “Lista geral dos alunos premiados” (deve ser carimbada em cada página).

        10.2   As escolas que, por motivos especiais, não consigam atribuir os diplomas ou prémios pecuniários aos alunos premiados, devem comunicá-lo por escrito, (acompanhado dos diplomas e/ou cheque de reembolso do montante) a uma das entidades co-organizadoras.

        10.3   As escolas devem apresentar até 31 de Dezembro do termo de cada ano escolar, os documentos referidos nos pontos 10.1 e 10.2 (se houver) e os prémios pecuniários (se houver).

11.    Consequências da violação dos deveres pela escola:

        11.1   Se as escolas não devolverem os respectivos documentos ou não reembolsarem os prémios pecuniários, nos termos das disposições dos pontos 10.1 a 10.3, não serão aceites, a partir do ano lectivo seguinte, as suas recomendações de alunos premiados, até que devolvam os respectivos documentos ou prémios pecuniários.

12.    Outros:

        12.1   Em tudo o que não for referido no presente Plano, será aplicada a legislação vigente da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de Apoio Financeiro Público da Região Administrativa Especial de Macau).

        12.2  As entidades co-organizadoras têm o direito de interpretação e decisão final sobre o presente Plano.

        12.3  O presente Plano entra em vigor a partir do ano lectivo de 2024/2025.


Contactos

DSEDJ

Divisão de Ensino Secundário:Sra. Vong (tel.: 8397 2348) , Sra. Im (tel.: 8397 2333) 

Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil:Sra. Lou (telefone 8397 2539) ou a Sra. Lao (telefone 8397 2381)


Fundação Macau

Divisão de Gestão de Apoio Financeiro:Sra. Ku (tel.: 8795 0966) , Sra. Lei (tel.: 8795 0926)